O STF decidiu, em 21 de outubro de 2026, que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema 118, RE 592.616). Na prática, empresas prestadoras de serviço do Lucro Presumido e do Lucro Real pagaram contribuição sobre um imposto que não era delas, e agora podem avaliar a recuperação desses valores.
A decisão é a “irmã” da famosa tese do ICMS fora da base do PIS e da Cofins (Tema 69), julgada em 2017. Neste artigo, explico o que foi decidido, quem ganha com isso, quanto pode representar no caixa e o que ainda falta definir antes de mexer na apuração.
O que o STF decidiu no Tema 118?
O processo começou com uma empresa de transporte de Porto Alegre (RS), que questionou a cobrança do PIS e da Cofins sobre o valor do ISS embutido no preço dos serviços. O julgamento começou em 2020 no plenário virtual, foi retomado em 2024 no plenário físico e terminou em 21/10/2026, por 6 votos a 5, com o voto de desempate do ministro Luiz Fux.
A tese fixada diz, em resumo, que o valor do ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, porque o imposto é um “simples ingresso financeiro” que só transita pela contabilidade da empresa, sem caráter definitivo, e é repassado ao município. Incluí-lo na base violaria o art. 195, I, “b”, da Constituição, que permite cobrar as contribuições sobre a receita ou o faturamento da empresa.
Votaram pela exclusão do ISS os ministros Celso de Mello (relator, já aposentado), Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e André Mendonça. Ficaram vencidos Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
O que ainda está em aberto
Dois pontos importantes não foram decididos no julgamento:
- Modulação dos efeitos. O STF não definiu a partir de quando a decisão vale. Esse ponto deve ser analisado em eventuais embargos de declaração, depois que o acórdão for publicado.
- Forma de compensação. O pedido sobre o direito de compensar os valores não foi examinado, por ser matéria infraconstitucional.
Por isso, a decisão já é uma vitória dos contribuintes, mas ainda não diz exatamente quem e desde quando pode aproveitá-la.
Quem ganha com a exclusão do ISS?
O efeito prático é para empresas que pagam ISS e apuram o PIS e a Cofins fora do Simples Nacional:
| Regime | PIS + Cofins (regra geral) | A decisão ajuda? |
|---|---|---|
| Lucro Presumido (cumulativo) | 0,65% + 3% = 3,65% | Sim |
| Lucro Real (não cumulativo) | 1,65% + 7,6% = 9,25% | Sim, e com efeito maior |
| Simples Nacional | Dentro do DAS | Em regra, não |
No setor em que a gente mais atua, isso alcança, por exemplo:
- construtoras e empreiteiras que prestam serviço de construção sob empreitada e recolhem ISS;
- imobiliárias e corretores PJ, que pagam ISS sobre a intermediação e a administração de imóveis;
- escritórios de engenharia e arquitetura no Lucro Presumido;
- prestadores de serviço em geral, como consultorias, clínicas e empresas de tecnologia.
Já a incorporadora no RET, que recolhe os tributos federais em pagamento unificado, segue regra própria e precisa de análise separada. Se você não conhece o regime, veja nosso artigo sobre o RET e a alíquota de 4%.
Quanto isso pode representar no caixa?
O ganho depende do faturamento, da alíquota de ISS do município (entre 2% e 5%, pela LC 116/2003) e do regime da empresa.
Exemplo ilustrativo: uma empresa de serviços fatura R$ 100.000 por mês e paga ISS de 5%, ou seja, R$ 5.000 por mês.
- No Lucro Presumido, o PIS e a Cofins sobre esses R$ 5.000 somam 3,65%: R$ 182,50 por mês, ou R$ 2.190 por ano. Em cinco anos, cerca de R$ 10.950, antes da correção pela Selic.
- No Lucro Real, a conta é 9,25%: R$ 462,50 por mês, ou R$ 5.550 por ano. Em cinco anos, cerca de R$ 27.750, também antes da Selic.
São números redondos, só para dar a ordem de grandeza. Cada empresa precisa refazer a conta com as notas e as apurações reais do período.
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Já posso tirar o ISS da base no próximo recolhimento?
A resposta curta é: ainda não sem análise. Sem a modulação e sem o acórdão publicado, alterar a apuração por conta própria pode gerar autuação da Receita Federal, que costuma aplicar a decisão só depois de a Procuradoria orientar oficialmente os fiscais.
O caminho mais seguro, hoje, é:
- Levantar os números: quanto de ISS a empresa pagou nos últimos cinco anos e quanto de PIS e Cofins incidiu sobre ele.
- Avaliar com o contador se o valor justifica uma medida judicial.
- Decidir rápido, se for o caso. No Tema 69, o STF limitou os efeitos da decisão no tempo, mas preservou quem já tinha ação ajuizada antes do julgamento. É razoável esperar que a modulação do Tema 118 siga uma lógica parecida, mas isso ainda não está definido.
- Acompanhar os embargos de declaração, que vão dizer a partir de quando a regra vale para todos.
Dá para recuperar o que foi pago a mais?
Em tese, sim. O prazo geral para pedir restituição de tributo pago indevidamente é de cinco anos (art. 168 do CTN). A recuperação pode ser feita por compensação com outros tributos federais ou por restituição, conforme a decisão judicial e as regras da Receita.
O alcance real depende da modulação. Se o STF disser que a decisão vale só daqui para a frente, quem não tinha ação pode ficar sem o passado. Se a modulação seguir o modelo do ICMS, quem entrou com ação antes do fim do julgamento tende a ficar protegido. Não dá para prometer resultado antes dessa definição, mas dá para se preparar.
E a partir de 2027, com a Reforma Tributária?
Em 2027, o PIS e a Cofins deixam de existir e dão lugar à CBS, a contribuição federal da Reforma Tributária. A LC 214/2025 já resolveu essa questão para o novo tributo: pelo art. 12, § 2º, V, o ISS, o ICMS, o PIS e a Cofins não integram a base da CBS e do IBS de 2026 a 2032.
Ou seja, a briga do Tema 118 tem prazo de validade. Ela vale para o período até 2026 e, principalmente, para a recuperação do passado. Para entender a transição completa, leia o que muda com a Reforma Tributária de 2026 a 2033.
O que fazer agora
Se a sua empresa presta serviços, paga ISS e está no Lucro Presumido ou no Lucro Real:
- separe o histórico de faturamento e de ISS dos últimos cinco anos;
- confira em qual regime a empresa esteve em cada ano;
- converse com o seu contador sobre o tamanho do crédito e sobre a conveniência de uma ação;
- não altere a apuração do PIS e da Cofins sem orientação, até a definição da modulação.
Para quem está no Simples, a decisão não muda a conta de hoje. Mas vale aproveitar a revisão para conferir se o Simples continua sendo o regime mais vantajoso em 2027, quando a CBS começa a valer.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu no Tema 118?
Em 21/10/2026, no RE 592.616, o STF decidiu por 6 votos a 5 que o valor do ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Para a maioria, o ISS é um ingresso que só passa pelo caixa da empresa e vai para o município, sem virar receita dela.
Empresa do Simples Nacional ganha alguma coisa com a decisão?
Em regra, não. No Simples, o PIS e a Cofins estão dentro do DAS, calculado sobre a receita bruta pela tabela do anexo, e a decisão trata das contribuições apuradas fora do Simples. O efeito prático é para empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real que pagam ISS.
Já posso tirar o ISS da base do PIS e da Cofins no próximo recolhimento?
Ainda não há modulação dos efeitos: o STF deixou esse ponto para eventuais embargos de declaração, e o acórdão ainda vai ser publicado. Mudar a apuração sem essa definição tem risco. O ideal é avaliar o caso com o contador e, se fizer sentido, buscar a proteção por ação judicial.
Dá para recuperar o que foi pago a mais nos últimos anos?
Pode ser possível recuperar valores dos últimos cinco anos, mas isso depende de como o STF vai modular a decisão. No caso parecido do ICMS (Tema 69), o Supremo limitou os efeitos no tempo e preservou quem já tinha ação ajuizada. Por isso, quem pensa em recuperar deve avaliar o caso logo.
E a partir de 2027, com a CBS no lugar do PIS e da Cofins?
PIS e Cofins deixam de existir em 2027 e dão lugar à CBS. A LC 214/2025 (art. 12, § 2º, V) já diz que o ISS não integra a base da CBS e do IBS de 2026 a 2032. Assim, a decisão do Tema 118 importa sobretudo para o período até 2026 e para a recuperação do passado.
Fontes oficiais
- STF: STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins (21/10/2026)
- Constituição Federal, art. 195, I, b
- Lei Complementar nº 214/2025, art. 12, § 2º, V
- Lei Complementar nº 116/2003 (ISS), arts. 8º e 8º-A
- Código Tributário Nacional, art. 168
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Sobre o autor: Matheus Fernandes dos Santos
Contador · CRC/RS RS-087526/O
Contador da System Contabilidade, escritório com mais de 45 anos de atuação em Canoas/RS, especializado em construção civil e mercado imobiliário: regularização e INSS de obras, construtoras, incorporadoras, imobiliárias e profissionais do setor, com atendimento em todo o Brasil.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto. As regras citadas valem na data de atualização deste artigo.