Contabilidade para incorporadoras

Incorporadoras com visão financeira de longo prazo

Empreender no mercado imobiliário exige estratégia antes da obra começar

Da estruturação do empreendimento à entrega final, a incorporadora precisa de previsibilidade tributária, controle financeiro e leitura clara de resultados. A System atua de forma consultiva para sustentar decisões com base em dados.

Onde incorporadoras mais perdem quando falta controle

Carga tributária alta por não usar o RET (Regime Especial de Tributação)

Falta de controle financeiro por empreendimento — mistura de caixas

Patrimônio de Afetação não registrado — risco para financiamento bancário

Dificuldade em precificar unidades com previsão real de tributos

Gestão contábil de múltiplos empreendimentos simultâneos

Encerramento de SPE com passivos tributários não previstos

O que a System entrega

Estruturação do RET com alíquota de 4% sobre a receita bruta

Registro do Patrimônio de Afetação, exigência CEF e bancos privados

Abertura e gestão contábil de SPE por empreendimento

Controle de receitas e custos individualizado por projeto

Relatórios de margem, VGV e performance do empreendimento

Encerramento contábil e fiscal da incorporação com segurança

Serviços que colocam sua empresa em modo gestão

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Contabilidade consultiva

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    FAQ

    Perguntas frequentes

    O que é o RET e quem pode usar?

    O Regime Especial de Tributação (RET) é um regime opcional para incorporações imobiliárias com Patrimônio de Afetação constituído. Permite recolher IRPJ, CSLL, PIS e COFINS de forma unificada à alíquota de 4% sobre a receita bruta — em vez da tributação convencional, que pode ser significativamente maior. Estruturamos o RET desde o início da incorporação.

    O Patrimônio de Afetação separa juridicamente o empreendimento do restante do patrimônio da incorporadora, protegendo os compradores e viabilizando o financiamento junto à CEF e aos bancos privados. É requisito para o RET e exigência frequente em SFH (Sistema Financeiro da Habitação).

    Não necessariamente — mas é altamente recomendável. A SPE (Sociedade de Propósito Específico) isola o risco financeiro e tributário de cada projeto, facilita a entrada de investidores e torna o controle contábil mais claro. Avaliamos a viabilidade caso a caso.

    Incorporadoras reconhecem receita pelo critério de evolução financeira das obras (POC — Percentage of Completion), não no ato da assinatura do contrato. Isso tem impactos diretos no IRPJ, CSLL e na apuração mensal. Gerenciamos esse processo com precisão.

    Sim — e quanto antes estruturamos a operação, melhor. Muitas decisões tributárias (RET, enquadramento, SPE) precisam ser tomadas antes ou na data de registro da incorporação. Recomendamos envolver a System desde o projeto.